Por causa do primeiro turno, no próximo dia cinco,
partir desta terça-feira, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. Como prevê
o Código Eleitoral, essa regra sempre passa a valer cinco dias antes da eleição
e só sai de vigor 48 horas após o término do pleito. A exceção vai para casos
em que o eleitor seja flagrado em delito ou recaia sobre ele uma sentença
criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a
salvo-conduto (habeas corpus).
No segundo turno eleitoral, no dia 26 de outubro, a
regra volta a vigorar nas mesmas circunstâncias: de 21 de outubro até 48 horas
após o encerramento da eleição em segundo turno, nenhum eleitor poderá ser
preso caso não esteja enquadrado em nenhuma das três ressalvas. De acordo com o
TSE, “a medida restringe a uma única condição prévia a possibilidade de o
candidato vir a se afastar da campanha por força de uma ação policial em
determinado período do processo eleitoral”.
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