Primeira Câmara do TCE aplicou uma multa no valor de R$ 6 mil ao prefeito do município de Serra de São Bento (RN), Emanuel Faustino da Silva, pelas irregularidades na realização do Pregão Presencial com Registro de Preço nº 008/2013 deflagrado pela Prefeitura. A licitação tinha por objeto a aquisição de pneus novos e câmaras de ar no valor de R$ 328.462,40 para uso pela frota do município. O processo foi relatado pelo conselheiro Gilberto Jales.
Ao analisar a matéria, o corpo instrutivo do TCE observou que não constava no Sistema Integrado de Auditoria Informatizada – SIAI – informações quanto a frota do município. Fato semelhante foi analisado no edital de licitação que não especificava em quais veículos seriam utilizados os pneus novos. Ainda pesava contra o município a ausência de norma regulamentadora do Sistema de Registro de Preço. Em razão disso, sugeriu a irregularidade da matéria, com aplicação de multa ao gestor responsável.
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