Exame toxicológico passa a ser obrigatório para expedição ou renovação de habilitação nas categorias C,D e E

A partir de hoje, o Conselho Nacional de Trânsito passa a exigir exame toxicológico de larga janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas, quando da adição e renovação da habilitação nas categorias C, D e E.

O órgão máximo executivo de transito da União (DENATRAN) deverá credenciar as entidades prestadoras de serviço laboratoriais, comprovadamente aptas à realização da análise laboratorial toxicológica.

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