O pedido de registro do estatuto, do programa e do órgão de direção nacional do Partido Liberal (PL) chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O PL afirma já ter cumprido todas as exigências legais previstas na Resolução TSE 23.282/2010, que regulamenta a criação de novas legendas, inclusive a obtenção do apoiamento mínimo de eleitores previsto na norma.
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