“Trem da Alegria” da Assembleia Legislativa do RN segue sem desfecho judicial


Em 2008, o Ministério Público Estadual (MPRN) denunciou, por meio de ações ajuizadas, que quase 200 servidores foram efetivados de maneira irregular na Assembleia. Essas pessoas, contratadas por meio de atos publicados entre 1990 e 2002, ingressaram em cargos efetivos sem prestar concurso público previamente.

Uma das ações propostas pelo MPRN aponta que os servidores contratados sem prestar concurso – antes, eles eram comissionados ou oriundos de prefeituras ou secretarias e órgãos do Estado – tinham parlamentares como padrinhos políticos ou possuíam relação com alguma pessoa influente.

As ações do MPRN no âmbito do caso “Trem da Alegria” foram ajuizadas na Justiça potiguar, que em 2012 julgou como prescritos os supostos crimes apontados pelo órgão investigador – o prazo de prescrição nesses casos, ou seja, tempo para extinção da punibilidade, é de cinco anos.

Em 2013, contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou como procedente um recurso do MPRN que alegava que os atos eram imprescritíveis, haja vista que as nomeações não foram publicadas no Diário Oficial, apenas no Boletim Legislativo da Assembleia. Desde então, os processos foram encaminhados de volta para a Justiça potiguar, onde seguem sem definição.

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